FÁBIO KONDER COMPARATO, em artigo
publicado em tendências/debates do jornal Folha de S. Paulo de 20/09/2000, p. A-3, sob o
título "De mal a pior", analisa recentes acontecimentos envolvendo o Governo do
Estado Membro de Minas Gerais e o Governo Federal, bem como a performance jurisdicional do
Egrégio Supremo Tribunal Federal, in verbis:
"TENDÊNCIAS / DEBATES
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Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do
jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas
brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo
De mal a pior
Qual a principal função de um tribunal supremo numa Federação?
Julgar, de acordo com a Constituição, os conflitos entre as unidades federadas. Qual tem
sido, porém, a função efetiva do Supremo Tribunal Federal na Federação brasileira?
Acomodar a Constituição às conveniências particulares do presidente da República em
suas disputas pessoais com governadores.
(....)
A continuarmos nesse ritmo, dentro em pouco não haverá outra
alternativa senão a do velho poema de Manuel Bandeira: só mesmo tocando um tango
argentino."
Pergunta: O que Você Cidadania tem de bom para melhor com essa 'novela'?
Resposta: Você Cidadania tem a Ação Popular de Resgate da Reforma
Agrária(*) e aquele evento é sociológica e juridicamente relevante para evolução da
consciência jurídica individual e/ou coletiva sobre o tema. Nesse contexto, a
performance dos Chefes dos Executivos (inclusive as inteligentes manobras Armadas e/ou Sem
Armas), da Cidadania Sem Terra, bem como do Poder Judiciário e da Mídia de Massa foram
cinematográficas (parabéns à Todos(as!;-), sendo mister extrapolar paraconsistentemente
as lições para casos futuros, como os planejados na hipotética sentença da actio
popularis.
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
(*) Ação Popular da
Reforma Agrária
Autos nº 98.0048689-5
22ª Vara Federal Cível
Autos nº 1999.03.99.089962-1
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região - www.trf3r.gov.br
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Relatora: Desembargadora Federal MARLI FERREIRA
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