ROBERTO ROMANO, em artigo publicado no
jornal Folha de S. Paulo de 17/12/2000, p. A-3, sob o título A Abin, Hegel e
os ovos podres, oferece elementos filosóficos para discussão do papel da
Agência Brasileira de Informações, com destaque para os seguintes parágrafos
terminais, in verbis:
(....)
Vale para a Abin a anedota contada por Hegel no famoso Quem pensa
Abstrato?. Uma velhota cheia de preconceitos vende ovos na feira. Certa donzela
elegante e bem vestida é sua freguesa. Um dia, a moçoila diz à macróbia: Os ovos
que comprei estavam podres. Resposta: Quem é você para dizer isso da
mercadoria? Seu pai foi abandonado num asilo por sua mãe, a qual fugiu com um soldado
francês! E não sabemos onde e como você arruma dinheiro para comprar esses vestidos
caros!.
A réplica da anciã é abstrata, porque não vai à prova: os ovos
estão podres ou não? A moça pode ter costumes duvidosos, mas importa ponderar o produto
dos galináceos. Se a Abin bisbilhota ou não, se ela cumpre o papel de recolher informes
em nível de Estado para proveito do povo ou se ela usa conhecimentos sobre particulares
para chantagem e para proveito próprio é o que deve ser afirmado ou negado, após
exaustiva investigação empírica e lógica.
As tentativas de eludir as críticas são um modo de escapar do
assunto. Isso se faz em detrimento da plena transparência, da garantia concreta de que
vivemos numa República, e não numa triste feira de ovos podres. Esses últimos servem
apenas no Senado, nas rusgas entre parlamentares de cujas falas não exala perfume de
santidade, mas o fedor de um poder apodrecido."
Em primeiro lugar é importante notar que o antigo Serviço Nacional de
Informações - SNI - operava em momento histórico muito diverso do atual, no qual o
autoritarismo do Governo manipulava as informações visando finalidades de regime,
não de Estado, ou, em linguagem figurada e aproveitando a anedota de Hegel, os
ovos podres eram vendidos na forma de omelete. Essa é uma lição histórica a ser
lembrada a todo momento, para que a Abin processe informações para o Estado -
representante da vontade popular - não para o regime - grupo social e/ou
econômico que momentaneamente exerce o poder.
Em segundo lugar é importante posicionar a Abin dentro da máquina
administrativa, enquanto uma agência hierarquicamente submetida a trâmites e
regulamentos, visando colher e processar informações estratégicas para formação da
vontade coletiva da pessoa jurídica de direito público político administrativa da
UNIÃO FEDERAL, em sua conduta interna e/ou internacional, por seus três Poderes
(Executivo, Legislativo e/ou Judiciário), para Você Cidadania.
Em terceiro lugar vale lembrar que a Constituição Federal garante
remédio jurídico específico - o habeas data - para acesso e/ou correção de
eventuais informações coletadas e processadas pela Abin.
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
E.T.:
1º) O ITAMARATY é um ótimo exemplo de órgão público que coleta e
processa informações com um plus, pois emite juízos de valor
- de Estado - sobre as mesmas. Basta a Abin fazer a mesma coisa (sobre outros objetos,
claro) sem aquele plus, que será dado, oportuna e
adequadamente, pela Autoridade Pública (Executiva, Legislativa e/ou Judicial) que
encomendou a informação. Aliás, o próprio ITAMARATY pode se beneficiar, e muito, do
trabalho da Abin, liberando seu corpo consular do trabalho material de coleta e
processamento das informações para a valoração das mesmas, então encomendadas
(intuição gerada a partir do artigo de ANTÔNIO ERMÍRIO DE MORAES sob o título 'Acorda,
Brasil' na p. A-2 da mesma mídia e data).
2º) É importante diferenciar vontade política e/ou administrativa
e/ou judicial em formação (por coleta e processamento de informações pela Abin) da
vontade política e/ou administrativa e/ou judicial formada (por leis, portarias,
sentenças, etc.).
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