ROBERTO ROMANO, Abin, Hegel,
ovos podres e Você Cidadania

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ROBERTO ROMANO, em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo de 17/12/2000, p. A-3, sob o título ‘A Abin, Hegel e os ovos podres’, oferece elementos filosóficos para discussão do papel da Agência Brasileira de Informações, com destaque para os seguintes parágrafos terminais, in verbis:

‘(....)

Vale para a Abin a anedota contada por Hegel no famoso ‘Quem pensa Abstrato?’. Uma velhota cheia de preconceitos vende ovos na feira. Certa donzela elegante e bem vestida é sua freguesa. Um dia, a moçoila diz à macróbia: ‘Os ovos que comprei estavam podres’. Resposta: ‘Quem é você para dizer isso da mercadoria? Seu pai foi abandonado num asilo por sua mãe, a qual fugiu com um soldado francês! E não sabemos onde e como você arruma dinheiro para comprar esses vestidos caros!’.

A réplica da anciã é abstrata, porque não vai à prova: os ovos estão podres ou não? A moça pode ter costumes duvidosos, mas importa ponderar o produto dos galináceos. Se a Abin bisbilhota ou não, se ela cumpre o papel de recolher informes em nível de Estado para proveito do povo ou se ela usa conhecimentos sobre particulares para chantagem e para proveito próprio é o que deve ser afirmado ou negado, após exaustiva investigação empírica e lógica.

As tentativas de eludir as críticas são um modo de escapar do assunto. Isso se faz em detrimento da plena transparência, da garantia concreta de que vivemos numa República, e não numa triste feira de ovos podres. Esses últimos servem apenas no Senado, nas rusgas entre parlamentares de cujas falas não exala perfume de santidade, mas o fedor de um poder apodrecido."

Em primeiro lugar é importante notar que o antigo Serviço Nacional de Informações - SNI - operava em momento histórico muito diverso do atual, no qual o autoritarismo do Governo manipulava as informações visando finalidades de regime, não de Estado, ou, em linguagem figurada e aproveitando a anedota de Hegel, os ovos podres eram vendidos na forma de omelete. Essa é uma lição histórica a ser lembrada a todo momento, para que a Abin processe informações para o Estado - representante da vontade popular - não para o regime - grupo social e/ou econômico que momentaneamente exerce o poder.

Em segundo lugar é importante posicionar a Abin dentro da máquina administrativa, enquanto uma agência hierarquicamente submetida a trâmites e regulamentos, visando colher e processar informações estratégicas para formação da vontade coletiva da pessoa jurídica de direito público político administrativa da UNIÃO FEDERAL, em sua conduta interna e/ou internacional, por seus três Poderes (Executivo, Legislativo e/ou Judiciário), para Você Cidadania.

Em terceiro lugar vale lembrar que a Constituição Federal garante remédio jurídico específico - o habeas data - para acesso e/ou correção de eventuais informações coletadas e processadas pela Abin.

Sinceramente,

 

 

Carlos Perin Filho

E.T.:

1º) O ITAMARATY é um ótimo exemplo de órgão público que coleta e processa informações com um plus, pois emite juízos de valor - de Estado - sobre as mesmas. Basta a Abin fazer a mesma coisa (sobre outros objetos, claro) sem aquele plus, que será dado, oportuna e adequadamente, pela Autoridade Pública (Executiva, Legislativa e/ou Judicial) que encomendou a informação. Aliás, o próprio ITAMARATY pode se beneficiar, e muito, do trabalho da Abin, liberando seu corpo consular do trabalho material de coleta e processamento das informações para a valoração das mesmas, então encomendadas (intuição gerada a partir do artigo de ANTÔNIO ERMÍRIO DE MORAES sob o título 'Acorda, Brasil' na p. A-2 da mesma mídia e data).

2º) É importante diferenciar vontade política e/ou administrativa e/ou judicial em formação (por coleta e processamento de informações pela Abin) da vontade política e/ou administrativa e/ou judicial formada (por leis, portarias, sentenças, etc.).


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