MÁRCIO AITH, em matéria produzida em
Washington, sob manchete "CERCO AO CIGARRO NOS EUA - Indenização
determinada por júri do Estado da Flórida é a mais alta já concedida no país - Fumantes
ganham ação de US$ 145 bi", publicada no jornal Folha de São Paulo,
15/07/2000, p. A-12, reporta interessantes informações para Você Cidadania no planeta
Terra.
Sim, no planeta Terra, pois como prova o Projeto Genoma, Você
Cidadania é formada por genes que definem uma espécie, e portanto o dano causado pelo
consumo de um produto a um membro da espécie é potencialmente danoso para toda a
espécie. Assim entendeu a Justiça, conforme informa aquela matéria, in verbis:
"(....)
A ação coletiva foi movida inicialmente por dois fumantes com câncer
e pelo marido de uma terceira pessoa que morreu por danos causados pelo fumo. A novidade
do caso é que, apesar dos protestos da indústria do fumo, a Justiça decidiu, em 1996,
julgá-lo como um processo coletivo, o que abriu caminho para a indenização anunciada
ontem.
(....)"
Importante notar que o Estado da Flórida, como a maioria dos Estados
Unidos da América, operam o Direito Consuetudinário, com o sistema dos punitive damages
e compensatory damages. Os punitive damages correspondem aos US$ 145 bi, como punição
pela venda do produto em desacordo com as regras em vigor, e os compensatory damages
corresponderão aos valores individualmente sofridos por cada Ser Humano (danos morais
e/ou materiais individuais), conforme a prova individual a ser produzida sobre aquela
decisão genérica.
No Brasil a tradução adaptada daquele sistema é operada de forma
semelhante em dois momentos. Os punitive damages são operados nas Ações Populares
Penais de Tabagismo e o Direito I e II, com repercussão nas liquidações de Sentenças
dos casos individuais, junto com os danos morais e/ou materiais respectivos. Assim os
punitive damages são concebidos como um dano coletivo sofrido por Você Cidadania
brasileira enquanto tecido social coletivo, tanto individual (pessoa física), quanto
publicamente representada (pessoas jurídicas de direito público político
administrativas, como a União, Federal, Estados Membros e Municípios).
Se Você Cidadania não está nem nos EUA nem no Brasil, mas vive em um
Estado Democrático de Direito (cf. Caderno da Gazeta Mercantil, 21/22/01/2000, p. 4,
"Justiça democrática, uma invenção recente - Os sistemas legais que
ajudaram o espraiamento da democracia começam a fundir codificação e jurisprudência",
The Economist), basta fazer adaptações semelhantes em seu ordenamento jurídico, com o
eventual e importante detalhe técnico relativo à desconsideração da personalidade
jurídica (cf. ANDREAS F. LOWENFELD, in INTERNATIONAL LITIGATION AND ARBITRATION, 1992,
ISBN 0-314-01188-9, p. 208, Bulova Watch Co. v. K. Hattori & Co.), bem como reservando
instrumentos de fato e de direito para fenômenos a observar (como os da epidemia
alcoólica, que no Brasil já são operados por Ações Populares análogas àquelas),
construindo assim uma importante parte do Direito Global (cf. GUNTHER TEUBNER, Global Law
Without a State, studies in modern law and policy, Dartmouth Publishing Company, 1997,
ISBN 1 85521 879 8).
Outra boa notícia para Você Cidadania, vinda da Flórida (cf. Folha
de S. Paulo, 14/07/2000, B-3), é a feira multisetorial EXPO FLORIDA 2000, sob
organização do Serviço Comercial dos Estados Unidos, na Câmara Americana do Comércio
- www.focusbrazil.org.br - Good business!;-)
$inceramente,
Carlos Perin Filho
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