No programa Roda Viva da www.tvcultura.com.br deste quarto de volta lunar
terrestre, MIGUEL REALE ofereceu interessantes reflexões filosóficas no campo jurídico
e político, de forma semelhante ao ocorrido no programa "Passando a Limpo,
comentado no hipertexto anterior.
Das perguntas e colocações efetuadas, o destaque deste hipertexto vai
para CELSO LAFER, ao indagar como MIGUEL REALE consegue ser um especialista em
generalidades.
A resposta de MIGUEL REALE foi objetiva e subjetiva.
Em termos objetivos MIGUEL REALE busca na Filosofia elementos de
interdisciplinaridade, visando compor soluções específicas sobre valores genéricos.
Em termos subjetivos MIGUEL REALE expressa um dom pessoal, baseado em
uma inesgotável curiosidade para conhecer e refletir o conhecido.
Outra questão complicada de CELSO LAFER para MIGUEL REALE abordou a
atividade intelectual com a atividade política. Ser um(a) Intelectual e exercer um poder
político gera um conflito próprio da teoria com a prática, que em seu desenvolvimento
pode desviar aquela dos seus planejados destinos. Tais circunstâncias são limítrofes em
ciências sociais, dada a complexidade, as restrições das observações e/ou
experimentações, a natural liberdade humana e demais subjetividades envolvidas (E.T.:*).
CELSO LAFER, em artigo sob o título "Miguel Reale, 90",
publicado no jornal Folha de S. Paulo, em 06/11/2000, p. A-3, por ocasião das noventa
voltas terrestres solares de MIGUEL REALE, inicia e finda suas considerações da seguinte
maneira, in verbis:
"MIGUEL REALE completa hoje 90 anos no pleno vigor de sua
inteligência privilegiada e no sempre atualizado interesse pelo Brasil e pelo mundo. No
seu percurso, de 1940 a 1980, Miguel Reale foi o catedrático de filosofia do direito da
Faculdade de Direito da USP, disciplina que renovou, aparelhado por um grande saber e com
ampla e merecida ressonância nacional e internacional. Dessa disciplina tenho a honra de
ser hoje, na mesma faculdade, o titular.
(....)
Na sua visão epistemológica, há um entrosamento dialético na
relação sujeito-objeto. Ele estuda os objetos físicos; os psíquicos; os ideais, como
os da matemática, que existem enquanto são pensados; e, a seguir, concentra a sua
atenção nos valores.
Essa objetivação, que tem, de acordo com Miguel Reale, a pessoa
humana como valor-fonte e os direitos fundamentais como horizonte, permite-lhe passar do
problema do conhecimento para o da conduta. Cuida assim da relação entre a ética e a
teoria da cultura a partir de uma perspectiva culturalista, afirmadora da liberdade, na
concomitância da universalidade e da pluralidade das culturas e dos bens culturais
individuais e sociais. Essa perspectiva busca compreender a ordenação dos valores - tão
necessária para a criação e a aplicação do direito - levando em conta as
constelações axiológicas trazidas pelos ciclos de cultura e pela história, concebida
como autoconsciência humana.
O resultado é uma síntese humanista, clara e elegante, animada, como
diria Dante Alighieri, que ele cita, por uno amoroso uso di sapienza que
permeia com vigor o seu tridimensionalismo e que explica por que no campo da filosofia do
direito ele é uma insubstituível personalidade intelectual."
Em "uno amoroso uso di sapienza" MIGUEL REALE experimenta a
vida, como um artista (moderno pensando no pós e vice-versa) a fazer obras culturais
jurídicas e filosóficas, declarando seu amor pela existência humana, em ser
o seu dever, ao experimentar fazer a sua história, enfrentando os desafios
ao assumir responsabilidades.
Realemente,
Carlos Perin Filho
E.T.*.:
O fenômeno parece ter sido vivenciado pelo próprio Ex-Ministro CELSO
LAFER, ao tentar mudanças administrativas muito interessantes na área econômica e de
planejamento federal na República Federativa do Brasil (inclusive com efeitos relativos
à inconstitucional Guerra Fiscal), que infelizmente não foram implementadas oportuna e
adequadamente aparentemente por razões de regime, não de Estado. (razões de regime e de
Estado são ora referidas em paralelo àquelas doutrinadas por F.J. REZEK em seu curso
elementar de DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO e usadas nas Ações Populares da Dívida
Externa da República Federativa do Brasil e do BANESPA e GRUPO)
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