A coluna de tendências e debates do
jornal www.folha.com.br de 14/10/2000 publica
respostas positiva e negativas para a seguinte pergunta: O Banespa já está pronto para
ser privatizado?
Da primeira resposta - positiva - de CARLOS EDUARDO DE FREITAS, são
destacados os seguintes parágrafos, in verbis:
"SIM
Já passou da hora
Em dezembro de 1994, quando sofreu intervenção do Banco Central, o
Banespa estava quebrado, com buraco superior a R$ 30 bilhões. Tal desequilíbrio era
proveniente de empréstimos direta ou indiretamente feitos ao governo do Estado de São
Paulo. Empréstimos impagáveis, desrespeitando os princípios mais elementares da boa
técnica bancária.
(....)
Já passou da hora de privatizar. Os mais de R$ 30 bilhões de rombo do
Banespa foram e estão sendo pagos pelo Estado em 30 anos. As irregularidades
administrativas estão sendo devidamente apuradas e as comunicações cabíveis ao
Ministério Público, com indícios de crime, foram feitas.
(....)"
Da segunda resposta - negativa - de JOÃO VACCARI NETTO, os seguintes
parágrafos são destacados, in verbis:
"NÃO
Pergunta ao verdadeiro dono
A pergunta deve ser outra. O Banespa deve ser privatizado ou não? A
resposta só pode ser dada pelo verdadeiro dono do banco, a sociedade brasileira e o povo
de São Paulo. Por isso que mais de 300 mil pessoas assinaram pedido de plebiscito para
que seja tomada a decisão.
(....)
Voltando à pergunta inicial, considero que o Banespa não está nem
estará preparado para a privatização. Não está porque ainda existem inúmeras
ilegalidades no processo e passivos escondidos, como no caso dos fundos de pensão, que
devem chegar à casa dos R$ 7 bilhões.
Nem estará porque, para o país, é extremamente importante que
existam bancos que financiem a produção e o desenvolvimento. Daí nossa proposta de que
o Banespa se transforme num banco público com controle de toda a sociedade. Mas esse
projeto precisa ser discutido seriamente e a decisão tem de ser tomada, repito, pelos
verdadeiros donos do banco, a população. Ou o governo está com medo da voz
das ruas?"
Pergunta: O que as duas respostas guardam em comum?
Resposta: Aparentemente nada, pois a primeira é a favor da
privatização e a segunda é conta, porém ambas guardam um paraconsistente núcleo
comum: o interesse público.
Pergunta: O que Você Cidadania tem com tudo isso?
Resposta: Você Cidadania tem diversos procedimentos administrativos
e/ou judiciais que tratam da questão em termos setoriais de seu tecido social coletivo,
bem como uma Ação Popular, que também trata da questão, porém de um ponto de vista
paraconsistente, que engloba as abordagens sistêmicas, de Direito Tributário, Direito
Administrativo, Direito Constitucional, Direito Trabalhista, etc., para um patamar mais
abstrato, de Ordenamento Jurídico(*), para a completude de seu tecido social coletivo.
Nesse âmbito de discussão a afirmação de CARLOS EDUARDO DE FREITAS
é relevante para o conhecimento e julgamento daquela Ação Popular, pois reconhece os
pressupostos de fato e de direito sobre os quais aquela repousa: "Tal
desequilíbrio era proveniente de empréstimos direta ou indiretamente feitos ao governo
do Estado de São Paulo. Empréstimos impagáveis, desrespeitando os princípios mais
elementares da boa técnica bancária." Tais situações de fato e de
direito foram explicitadas por ocasião da Apelação na Ação Popular do BANESPA e
GRUPO, nos seguintes parágrafos, in verbis:
"(....)
O Cidadão Apelante entende que empréstimos aprovados fora das normas
administrativas internas do próprio BANESPA e GRUPO BANESPA são as dívidas de Regime,
na doutrina de J.F. REZEK, que geram a negativa ilusão, na Doutrina de MONTESQUIEU
aplicada por este Cidadão Apelante em fls. 28/37.
O cidadão Apelante entende que empréstimos aprovados dentro das
normas administrativas internas do próprio BANESPA e GRUPO BANESPA são dívidas de
Estado, na Doutrina de J.F. REZEK, que mantém a positiva ilusão, na Doutrina de
MONTESQUIEU, aplicada por este Cidadão Apelante em fls. 28/37/
Resta a aparente missão impossível objetivada pelo
Cidadão Apelante, observada e indeferida na r. Sentença de fls. 48 a 55, reconfigurada
para a (sic) uma missão plenamente possível, bastando seguir as normas administrativas,
econômico e financeiras do próprio BANESPA e GRUPO BANESPA, desviadas por motivos de Regime,
não de Estado. As primeiras devem ser declaradas nulas, resultando em arbitramento
judicial de perdas e danos, as segundas devem ser declaradas válidas, resultando em
regular pagamento.
O Cidadão está a requerer judicialmente o que o Estado Democrático
de Direito da República Federativa do Brasil já proporciona em seu ordenamento, nem
(de)mais, nem menos, apenas a administração da Justiça para mais um paradoxo
institucional da vida da Cidadania, gostosa como ela Deve Ser.
(....)"
A (in)equação lógica jurídica paraconsistente construída na Ação
Popular do BANESPA e GRUPO oferece instrumentalidade substancial para administrar Justiça
ao caso concreto, evitando enriquecimento ilícito de setores públicos e/ou privados,
aqueles por "p"restígio "p"olítico decorrentes de contratos de
financiamento celebrados em afronta às regras administrativas bancárias então em vigor
(ora federalizadas em dano ao patrimônio público, razão pela qual a UNIÃO FEDERAL
também é Ré na Ação) e estes por tributos desviados naqueles empréstimos, com um
final feliz (antes tarde do que nunca, como diz o popular ditado!;-) para Você Cidadania,
que paga a conta dessa tragicômica novela(**)
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
(*) Sobre Ordenamento Jurídico, conferir NORBERTO BOBBIO em TEORIA DO ORDENAMENTO
JURÍDICO, 10ª edição, Editora UNB, 1999, por tradução de MARIA CELESTE CORDEIRO
LEITE DOS SANTOS, revisão técnica CLAUDIO DE CICCO e apresentação de TERCIO SAMPAIO
FERRAZ JÚNIOR
(**) Para relaxar do estresse deste hipertexto, a sugestão é
equilibrar corpo e alma fazendo ioga com a vizinha INTERNÉTICA - www.ig.com.br - (performance de 13/10/2000), restando o eros do Ig Zen Cidadão curioso por saber
se aquela Musa também medita por
movimentos