BANESPA, privatização - ou não - e Você Cidadania

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A coluna de tendências e debates do jornal www.folha.com.br de 14/10/2000 publica respostas positiva e negativas para a seguinte pergunta: O Banespa já está pronto para ser privatizado?

Da primeira resposta - positiva - de CARLOS EDUARDO DE FREITAS, são destacados os seguintes parágrafos, in verbis:

"SIM
Já passou da hora

Em dezembro de 1994, quando sofreu intervenção do Banco Central, o Banespa estava quebrado, com buraco superior a R$ 30 bilhões. Tal desequilíbrio era proveniente de empréstimos direta ou indiretamente feitos ao governo do Estado de São Paulo. Empréstimos impagáveis, desrespeitando os princípios mais elementares da boa técnica bancária.

(....)

Já passou da hora de privatizar. Os mais de R$ 30 bilhões de rombo do Banespa foram e estão sendo pagos pelo Estado em 30 anos. As irregularidades administrativas estão sendo devidamente apuradas e as comunicações cabíveis ao Ministério Público, com indícios de crime, foram feitas.

(....)"

Da segunda resposta - negativa - de JOÃO VACCARI NETTO, os seguintes parágrafos são destacados, in verbis:

"NÃO
Pergunta ao verdadeiro dono

A pergunta deve ser outra. O Banespa deve ser privatizado ou não? A resposta só pode ser dada pelo verdadeiro dono do banco, a sociedade brasileira e o povo de São Paulo. Por isso que mais de 300 mil pessoas assinaram pedido de plebiscito para que seja tomada a decisão.

(....)

Voltando à pergunta inicial, considero que o Banespa não está nem estará preparado para a privatização. Não está porque ainda existem inúmeras ilegalidades no processo e passivos escondidos, como no caso dos fundos de pensão, que devem chegar à casa dos R$ 7 bilhões.

Nem estará porque, para o país, é extremamente importante que existam bancos que financiem a produção e o desenvolvimento. Daí nossa proposta de que o Banespa se transforme num banco público com controle de toda a sociedade. Mas esse projeto precisa ser discutido seriamente e a decisão tem de ser tomada, repito, pelos verdadeiros donos do banco, a população. Ou o governo está com medo da ‘voz’ das ruas?"

Pergunta: O que as duas respostas guardam em comum?

Resposta: Aparentemente nada, pois a primeira é a favor da privatização e a segunda é conta, porém ambas guardam um paraconsistente núcleo comum: o interesse público.

Pergunta: O que Você Cidadania tem com tudo isso?

Resposta: Você Cidadania tem diversos procedimentos administrativos e/ou judiciais que tratam da questão em termos setoriais de seu tecido social coletivo, bem como uma Ação Popular, que também trata da questão, porém de um ponto de vista paraconsistente, que engloba as abordagens sistêmicas, de Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Trabalhista, etc., para um patamar mais abstrato, de Ordenamento Jurídico(*), para a completude de seu tecido social coletivo.

Nesse âmbito de discussão a afirmação de CARLOS EDUARDO DE FREITAS é relevante para o conhecimento e julgamento daquela Ação Popular, pois reconhece os pressupostos de fato e de direito sobre os quais aquela repousa: "Tal desequilíbrio era proveniente de empréstimos direta ou indiretamente feitos ao governo do Estado de São Paulo. Empréstimos impagáveis, desrespeitando os princípios mais elementares da boa técnica bancária." Tais situações de fato e de direito foram explicitadas por ocasião da Apelação na Ação Popular do BANESPA e GRUPO, nos seguintes parágrafos, in verbis:

"(....)

O Cidadão Apelante entende que empréstimos aprovados fora das normas administrativas internas do próprio BANESPA e GRUPO BANESPA são as dívidas de Regime, na doutrina de J.F. REZEK, que geram a negativa ilusão, na Doutrina de MONTESQUIEU aplicada por este Cidadão Apelante em fls. 28/37.

O cidadão Apelante entende que empréstimos aprovados dentro das normas administrativas internas do próprio BANESPA e GRUPO BANESPA são dívidas de Estado, na Doutrina de J.F. REZEK, que mantém a positiva ilusão, na Doutrina de MONTESQUIEU, aplicada por este Cidadão Apelante em fls. 28/37/

Resta a aparente ‘missão impossível’ objetivada pelo Cidadão Apelante, observada e indeferida na r. Sentença de fls. 48 a 55, reconfigurada para a (sic) uma missão plenamente possível, bastando seguir as normas administrativas, econômico e financeiras do próprio BANESPA e GRUPO BANESPA, desviadas por motivos de Regime, não de Estado. As primeiras devem ser declaradas nulas, resultando em arbitramento judicial de perdas e danos, as segundas devem ser declaradas válidas, resultando em regular pagamento.

O Cidadão está a requerer judicialmente o que o Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil já proporciona em seu ordenamento, nem (de)mais, nem menos, apenas a administração da Justiça para mais um paradoxo institucional da vida da Cidadania, gostosa como ela Deve Ser.

(....)"

A (in)equação lógica jurídica paraconsistente construída na Ação Popular do BANESPA e GRUPO oferece instrumentalidade substancial para administrar Justiça ao caso concreto, evitando enriquecimento ilícito de setores públicos e/ou privados, aqueles por "p"restígio "p"olítico decorrentes de contratos de financiamento celebrados em afronta às regras administrativas bancárias então em vigor (ora federalizadas em dano ao patrimônio público, razão pela qual a UNIÃO FEDERAL também é Ré na Ação) e estes por tributos desviados naqueles empréstimos, com um final feliz (antes tarde do que nunca, como diz o popular ditado!;-) para Você Cidadania, que paga a conta dessa tragicômica novela(**)

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

(*) Sobre Ordenamento Jurídico, conferir NORBERTO BOBBIO em TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO, 10ª edição, Editora UNB, 1999, por tradução de MARIA CELESTE CORDEIRO LEITE DOS SANTOS, revisão técnica CLAUDIO DE CICCO e apresentação de TERCIO SAMPAIO FERRAZ JÚNIOR

(**) Para relaxar do estresse deste hipertexto, a sugestão é equilibrar corpo e alma fazendo ioga com a vizinha INTERNÉTICA - www.ig.com.br - (performance de 13/10/2000), restando o eros do Ig Zen Cidadão curioso por saber se aquela Musa também medita por movimentos tântricos...!;-)


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