Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 20ª Vara da Seção da Justiça Federal de São
Paulo
(12DEZ 077081)
Autos nº 98.0025811-6
Medida Cautelar (Ação Popular)
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.
Carlos Perin Filho, nos autos da ação em epígrafe, venho,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. diligente despacho
de fls. (conhecido nesta data), INFORMAR o que segue:
O prazo prescricional cuja presente ação visa suspender é de
natureza coletiva, para defesa judicial da Cidadania (des)administrada pelas pessoas
jurídicas de direito público político administrativas na República Federativa do
Brasil), descontadas aquelas que já foram propostas por este Cidadão - referidas na
petição de 07/04/2000, sob protocolo 054849 - e que resultaram naquele pedido de
ADITAMENTO, in verbis:
"1º) Provimento jurisdicional de suspensão do prazo
prescricional de Ações Populares a propor, a tramitar pelo rito ordinário, cujos
objetos serão coletivamente semelhantes àqueles já elaborados nas ações populares já
propostas, conforme exemplar de "Ações Populares de Carlos Perin Filho para Você
Cidadania" em adendo, nos últimos vinte anos, para as Pessoas Jurídicas de Direito
Público Políticas e Administrativas Municípios e/ou Estados Membros da República
Federativa do Brasil e/ou para a Cidadania enquanto pessoas físicas beneficiárias, com a
publicação de Editais, para conhecimento de Todos(as)."
Do informado, requeiro nova remessa dos autos ao Ministério Público
Federal, conforme já determinado por Vossa Excelência em fls. , com as oportunas e
convenientes informações supra e ilustração infra.
São Paulo, 12 de dezembro de 2000.
179º da Independência e 113º da República.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
1º) Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos
apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos
termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de
Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº
2000.03.99.030541-5.
2º) Em ilustração, segue impressão de Apelação, com hipotética sentença
acolhedora do pedido, formulada para administrar Justiça às nulidades administrativas
complexas que envolvem as doenças da epidemia alcoólica, para oportuno e conveniente
conhecimento do Ministério Público Federal e de Vossa Excelência.
Home Page