Petição no Protesto Interruptivo de Prescrição
de Tabagismo e o Direiro

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 20ª Vara da Seção da Justiça Federal de São Paulo

 

 

(12DEZ 077081)

 

Autos nº 98.0025811-6
Medida Cautelar (Ação Popular)
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.

Carlos Perin Filho, nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. diligente despacho de fls. (conhecido nesta data), INFORMAR o que segue:

O prazo prescricional cuja presente ação visa suspender é de natureza coletiva, para defesa judicial da Cidadania (des)administrada pelas pessoas jurídicas de direito público político administrativas na República Federativa do Brasil), descontadas aquelas que já foram propostas por este Cidadão - referidas na petição de 07/04/2000, sob protocolo 054849 - e que resultaram naquele pedido de ADITAMENTO, in verbis:

"1º) Provimento jurisdicional de suspensão do prazo prescricional de Ações Populares a propor, a tramitar pelo rito ordinário, cujos objetos serão coletivamente semelhantes àqueles já elaborados nas ações populares já propostas, conforme exemplar de "Ações Populares de Carlos Perin Filho para Você Cidadania" em adendo, nos últimos vinte anos, para as Pessoas Jurídicas de Direito Público Políticas e Administrativas Municípios e/ou Estados Membros da República Federativa do Brasil e/ou para a Cidadania enquanto pessoas físicas beneficiárias, com a publicação de Editais, para conhecimento de Todos(as)."

Do informado, requeiro nova remessa dos autos ao Ministério Público Federal, conforme já determinado por Vossa Excelência em fls. , com as oportunas e convenientes informações supra e ilustração infra.

São Paulo, 12 de dezembro de 2000.
179º da Independência e 113º da República.

 

 Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 

E.T.:

1º) Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.

2º) Em ilustração, segue impressão de Apelação, com hipotética sentença acolhedora do pedido, formulada para administrar Justiça às nulidades administrativas complexas que envolvem as doenças da epidemia alcoólica, para oportuno e conveniente conhecimento do Ministério Público Federal e de Vossa Excelência.

 


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