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Trem
da Alegria - ou não - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e Você Cidadania |
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A Sucursal de Brasília e a Reportagem
Local do jornal www.folha.com.br informam que o
Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL decidirá em breve um caso que envolve um possível
trem da alegria para Você Cidadania (matéria publicada em 12/10/2000, p.
A-7), em questão que divide especialistas.
Pergunta: O que é trem da alegria de gente
grande? É igual aqueles brinquedos de parques de diversão?
Resposta: Agora Você Cidadania fez uma deliciosa salada (que a
deliciosa vizinha Internética www.ig.com.br faz como
Ninguém em suas investigações ao pé da letra), pois 'trem da alegria' de gente
grande é muito diferente de gente pequena.
Em linguagem de Jardim da Infância, o trem da alegria de
gente grande é quando um monte de gente entra para brincar num 'brinquedo'
chamado Máquina Administrativa sem pagar o bilhete de ingresso,
ou seja, sem fazer provas em Concurso Público e/ou ser admitido excepcionalmente, em
casos especiais.
Pergunta de Jardim da Infância: Quem paga a conta do ingresso daquele
monte de gente?
Resposta: Desculpe a sinceridade, mas é Você Cidadania que 'paga o
pato'...
Pergunta: E o Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL vai deixar esse monte
de gente brincar sem pagar?
Resposta: Calma bela Cidadania, juridicamente a coisa não é assim
tão simples, pois aquele monte de gente na verdade envolve tanto Seres
Humanos que prestaram concurso público como outros que não prestaram mas foram
recepcionados (aceitos no Ordenamento Jurídico) pela Constituição Federal de 1988, nos
termos do inciso II do artigo 37, in verbis:
"Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte:
(....)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e
a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
(....)" (negrito meu)
Pergunta: Meu caro Advogado, por que uma Medida Provisória para tratar
de tal assunto? Lembra da Apelação na Ação
Popular das Medidas Provisórias e Harmonia dos Poderes?
Resposta: Minha cara Cliente, gostei da sua internética e memorável
salada. A questão juridicamente relevante parece não ser aquela noticiada
pela Mídia de Massa, mas sim a relevância e a urgência
da matéria para ser regulada por Medida Provisória nos termos do artigo 62 da Magna
Carta. A outra questão parece já estar resolvida pela Constituição Federal e Lei
9.421, como argumenta a ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, bastando bom senso da Administração
Pública para conveniente e oportuna execução.
Pergunta: Meu caro Advogado, por que parece, não
está?
Resposta: Minha cara Cliente, assim como a bela salada da
vizinha parece estar deliciosa e requer ser degustada para prova (Vizinha
Internética www.ig.com.br em 11/10/2000), casos
jurídicos também requerem um estudo mais profundo que este breve belo comentário
baseado em notícias da Mídia de Massa, servindo tanto aquela matéria quanto este
hipertexto de sugestões para reflexão dos(as) operadores(as) do Direito no caso em
concreto, pois é para isso que existe o Poder Judiciário na República Federativa do
Brasil, é para isso que existe a triangular intimidade dos(as) Amantes(*) da Justiça.
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
Au - Au
E.T.:
O eros do Ig Cidadão está curioso para saber se a
Internética Vizinha www.ig.com.br gosta de
frutos do mar em deliciosas saladas;-).
(*)
"amor No pensamento grego, o eros tem a conotação
de desejo, anseio e desequilíbrio, sendo em geral de natureza sexual. Contudo, em
*Platão (em especial no Banquete e no Fedro), embora o eros possa
ser despertado tendo como objeto uma pessoa específica, rapidamente se transfere desta
para a sua *beleza (uma característica que, em princípio, outra pessoa pode possuir no
mesmo ou em maior grau), para finalmente ser atraído por objetos em si, imateriais, tais
como a *forma de beleza. O desejo pela beleza imaterial constitui uma espécie de
recordação da visão das formas (tais como as da justiça, da sabedoria e do
conhecimento), que a alma pôde entrever na planície da verdade, na sua vida
anterior. A beleza física suscita a reminiscência deste estado, a *anamnese, e permite
à alma começar a subir a escada de regresso à verdade espiritual. O filósofo, o poeta,
o amante e o discípulo das musas (ou seja, o artista criativo) são todos inspirados pelo
poder divino do eros, que orienta a busca apaixonada da luz puramente intelectual,
verdadeiramente real, através da beleza, da sabedoria e das artes das musas. Não há
muitos registros do modo como se espera que as pessoas que se julgam amadas devem reagir a
esses rivais incorpóreos, embora a Beatriz de *Dante seja o principal exemplo de uma
pessoa amada que inicia, e depois conduz, uma scensão espiritual desse tipo;
infelizmente, contudo, antes de conduzir Dante aos círculos mais altos do Paraíso, terá
de morrer. A idéia de beleza como estímulo visível de uma ascensão espiritual foi
transmitida ao mundo medieval pelo * neoplatonismo e, em especial, pela Cidade de Deus
de santo *Agostinho.
No pensamento grego, a philia está mais próxima da amizade,
e inclui o afeto e o desejo pelo bem do outro. Em *Aristóteles, exigem-se condições
bastante severas para a philia recíproca e reconhecida: a familiaridade, a virtude
e a igualdade. O *ágape é a contribuição cristã para as formas de afeto aqui
reconhecidas, e sugere uma benevolência universal menos evidenciada, que dá pouca ou
nenhuma importância à reciprocidade. Ver também apatia; sexo." (SIMON
BLACKBURN sob consultoria de DANILO MARCONDES in DICIONÁRIO OXFORD DE FILOSOFIA - www.zahar.com.br - 1997 - p. 12)
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