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Aniversário do Estatuto da
Criança e
do Adolescente no Brasil e Você Cidadania |
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ANTONIO CARLOS GOMES DA COSTA, em
entrevista ao programa Roda Vida da www.tvcultura.com.br
(10/07/2000), faz interessantes reflexões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
no Brasil, que está fazendo aniversário (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).
Dos muitos aspectos importantes debatidos, um é destacado, em artigo
do próprio Estatuto, in verbis:
"Livro II
PARTE ESPECIAL
Título I
DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
(....)
Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
(....)
VI - mobilização da opinião pública no sentido da indispensável
participação dos diversos segmentos da sociedade."
Em poucas e outras palavras, um bom exemplo vale mais que mil delas.
Como ensina ANTONIO CARLOS GOMES DA COSTA, há um conflito de
paradigmas culturais na operação do Estatuto, que pode ser ilustrado por uma emergência
a bordo de uma aeronave, decorrente da despressurização da mesma. Em caso de
despressurização, máscaras de oxigênio são automaticamente postas à sua
disposição. Supondo que Você Cidadania deva cuidar de uma Criança, a regra de
segurança manda primeiro colocar a máscara de oxigênio em Você Mesma(o), para depois
colocar na Criança. Pode parecer egoísmo(*) de gente grande, mas a razão para isso é
singela, nas palavras de JOSÉ EDUARDO HELFENSTEIN, in verbis:
"Despressurização
A despressurização súbita ou explosiva da aeronave, com ou
sem sucção, é uma outra emergência. Nesse momento caem automaticamente à frente do
piloto, co-piloto e passageiros, máscaras de oxigênio. A tripulação técnica deve,
então, colocar a aeronave para baixo no intuito de igualar as pressões. Nesse caso, o
organismo sofre três agressões: pela aceleração, pela variação da pressão e, em
conseqüência, pela diminuição da quantidade de oxigênio que respira.
É uma situação altamente estressante, em que casos como desmaios,
hemorragias nasais ou timpânicas, dificuldades respiratórias (falta de ar) e
principalmente as crises emocionais são mais graves e freqüentes." (in
UIRATEONTEON, medicina aeronáutica, www.asaventura.com.br
- 1998, p. 40/1)
Com o Ordenamento Jurídico a situação de direito é semelhante
àquela de fato, pois antes de aplicar a lei ao fato infantil ou juvenil, é necessário
primeiro auto-aplicá-la à "gente grande", valendo lembrar aqui os percursos da
teoria jurídica contemporânea, organizados por LEONEL SEVERO ROCHA (cf. PARADOXOS DA
AUTO-OBSERVAÇÃO, JM Editora, Curitiba, 1997).
Esta é a razão pela qual as Ações Populares que tratam
especificamente da Criança e do Adolescente (Kid Pack, autos nº 98.0049766-8 e Febem/SP,
autos nº1.064/99) foram distribuídas não para uma Vara da Infância e da Juventude, mas
sim livremente para uma Vara "comum" da Justiça Federal Cível (5ª Vara) e
para Justiça "comum" da Fazenda Pública (8ª Vara).
Egotuistamente,
Carlos Perin Filho
E.T.:
(*) Sobre egoísmo, bem-vindo(a) à bordo do filosofar de ARTHUR
SCHOPENHAUER, in verbis:
"(....)
Passemos agora a uma investigação mais profunda do assunto. - O
egoísmo é uma qualidade tão profundamente enraizada em toda individualidade em geral
que, para estimular a atividade de um ser individual, os fins egoísticos são os únicos
com os quais se pode contar com segurança. É verdade que a espécie tem sobre o
indivíduo um direito prévio, mais imediato e maior que a efêmera individualidade;
todavia, pode acontecer que, quando o indivíduo tem de ser ativo e até fazer
sacrifícios para a conservação e o aprimoramento da espécie, a importância da
questão não se torne tão compreensível para o seu intelecto adaptado apenas para os
fins individuais, para que possa atuar adequadamente. Por isso, em tais casos, a natureza
só pode alcançar o seu fim se implantar no indivíduo uma certa ilusão, em
virtude da qual aparece como um bem para ele mesmo, o que é de fato um bem só para a
espécie, de modo que ele a serve enquanto pensa servir a si mesmo. Em todo esse processo
uma mera quimera, que logo desaparece, paira diante dele, e surge como motivo no lugar de
uma realidade. Essa ilusão é o instinto. Na maioria dos casos deve-se
considerá-lo como o sentido da espécie que expõe à vontade o que lhe é
favorável. Mas, como aqui a Vontade se tornou individual, ela tem de ser iludida de tal
maneira que perceba pelo sentido do indivíduo aquilo que o sentido da espécie a
ela apresenta, presumindo portanto seguir fins individuais, enquanto, na verdade, persegue
meros fins gerais (esta palavra aqui tomada em sentido o mais estrito). O fenômeno
exterior do instinto o observamos da melhor maneira nos animais, onde seu papel é mais
significativo; mas o seu processo interior, como toda interioridade, só o podemos
aprender a conhecer em nós mesmos. Pensa-se mesmo que o homem quase não tem instinto,
quando muito apenas o do recém-nascido, que o faz procurar e agarrar o seio materno. Mas
temos de fato um instinto bem determinado, nítido, complicado, a saber, o da escolha tão
sutil, séria e obstinada do outro indivíduo para a satisfação sexual. Essa
satisfação nela mesma, ou seja, na medida em que é um gozo sensual baseado numa
necessidade imperiosa do indivíduo, nada tem a ver com a beleza ou a feiúra do outro
indivíduo. Portanto, a zelosa e persistente tomada em consideração delas, ao lado da
escolha cuidadosa que daí se origina, manifestamente não se refere a quem escolhe,
embora ele o presuma, mas com o verdadeiro fim, a criança a ser procriada, na qual o tipo
da espécie deve ser conservado do modo o mais puro e íntegro possível. Embora mediante
mil acidentes físicos e contrariedades morais nasçam muitas aberrações da figura
humana, ainda assim o seu tipo genuíno é sempre restabelecido de novo, o que acontece
graças a orientação do sentido da beleza, que precede sempre ao impulso sexual, e sem o
que este decai numa indigência repugnante. De acordo com isso, cada um preferirá
resolutamente e desejará com veemência, em primeiro lugar os indivíduos mais belos,
isto é, aqueles nos quais o caráter da espécie está impresso de modo o mais puro, mas,
depois, almejará no outro indivíduo especialmente as perfeições que faltam a
ele próprio e até achará belas as imperfeições que são o oposto das suas próprias:
por isso, p. ex., homens pequenos procuram mulheres grandes, os louros amam as negras etc.
- O arrebatamento vertiginoso que toma o homem quando ele vê uma mulher cuja beleza é
para ele das mais adequadas, e lhe preludia a união com ela como o sumo bem, é
justamente o sentido da espécie, que, reconhecendo sua estampa nitidamente
expressa, gostaria de perpetuar-se com ela. Sobre essa decisiva inclinação para a beleza
repousa a conservação do tipo da espécie e por isso é que ela age com tão grande
poder. As considerações que a envolvem serão examinadas mais adiante em especial.
(....) (in METAFÍSICA DO AMOR - METAFÍSICA DA MORTE, www.martinsfontes.com - 2000, trad. JAIR BARBOZA,
p. 15/7)
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