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Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal
MARLI FERREIRA - Sexta Turma -
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-06/Nov/2000-13:10
2000.265130-MAN/UTU6)
Autos nº 1999.03.99.072237-0
Apelação Cível - Ação Popular
Apte.: Carlos Perin Filho
Apda.: União Federal
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net
(convido a visitar),nos autos do recurso supra, venho, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração à Apelação supra referida,
as seguintes matérias e comentários:
Por ELIANE AZEVEDO, entrevista com JORGE VIANNA MONTEIRO, publicada no
jornal Gazeta Mercantil de
27/28/29/10/2000, p. 12 do caderno FIM DE SEMANA,
com destaque para a seguintes pergunta e resposta terminais, in verbis:
"(....)
GZM - O que o senhor propõe? Eliminar de vez as medidas
provisórias?
Vianna - Não digo que o oposto dessa situação seja a
eliminação das MPs. Quero é trazer para a frente essa discussão. Veja só. O
secretário da Receita Federal disse que o grande avança da arrecadação nos últimos
cinco anos foi graças a uma reforma tributária silenciosa, que pegou os políticos de
surpresa. Onde, numa grande democracia, você faz uma reforma tributária por debaixo dos
panos? No mínimo, ele deveria ter tido chamada a atenção por professar em credo desses.
Ao contrário, ele falou isso orgulhosamente, como um bom gerente público. Será que a
política econômica se resume a isso, às virtudes gerenciais? Se for assim, então,
palmas para as medidas provisórias."
Do ilustrado requeiro o regular andamento do popular apelo para
adequação administrativa da identidade pessoal da Cidadania, de fato e de direito.
São Paulo, 01 de novembro de 2000.
179º da Independência e 112º da República.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em
função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº
98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria
do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.
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