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Excelentíssimo
Senhor Desembargador Federal
ANDRADE MARTINS - Quarta Turma -
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-07/Jul/2000-13:49 2000.150664-MAN/UTU4)
Processo nº 1999.61.00.047158-3
Apelação Cível - Ação Popular
Apte.: Carlos Perin Filho
Apda.: União Federal e Ot.
Carlos Perin Filho, nos autos do recurso supra, venho,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração, as
seguintes matérias, doutrinas e comentários:
1º) Por free-lance de DANIELA NAHASS, matéria sob título
"CONFLITO DE PODERES Para Mendes, juízes estão contaminados por apelo
emocional - Advogado-geral da União diz que Judiciário é autista, com
destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:
"No mesmo dia em que entrou no STJ (Superior Tribunal de Justiça)
com um novo pedido de suspensão de uma liminar que impede a privatização do Banespa, o
advogado-geral da União, Gilmar Mendes, fez críticas ao Judiciário.
Mendes disse que os juízes estão fora da realidade e que estão
deixando se contaminar por apelos emocionais ao analisar as ações contra a
privatização do Banespa. O autismo é um mal complicado no Judiciário,
afirmou. O autismo é um fenômeno patológico caracterizado pelo desligamento da
realidade exterior e criação mental de um mundo autônomo.
Segundo ele, os argumentos dos juízes que concedem as liminares
suspendendo o leilão são bons discursos parlamentares, mas não jurídicos.
Para Mendes, o debate político sobre as privatizações está contaminando o Judiciário.
(....)"
Considerando que os limites entre o jurídico e o psicológico e/ou
psiquiátrico são tênues e/ou tragicômicos, resta clara e precisa a paraconsistente
posição do Advogado-geral da União, pois o autismo gera aquele efeito direto de fato, e
colateral de direito, como ensinam o Ex-Diretor da Clínica Neurológica da Universidade
de Tübingen, WALTER SCHULTE e o Diretor da Clínica Neurológica e Psiquiátrica da
Westfälischen Wilhelms-Universität de Münster, R. TÖLLE, in verbis:
"Autismo
Tal como a ambivalência, também o autismo constitui um sintoma
básico da esquizofrenia. Autismo significa fechamento dentro de si e perda das relações
com a realidade. O conceito de auto-erotismo de Freud significa substancialmente a
mesma coisa. Na sua vivência o esquizofrênico isola-se do seu ambiente e concentra-se na
sua própria pessoa. O autismo manifesta-se, por um lado, na passividade, isto é, o
doente praticamente não participa mais dos acontecimentos do seu ambiente (o caso extremo
é representado pelo mutismo e estupor na síndrome catatônica). Por outro lado, também
é autista o esquizofrênico que está preso no seu delírio e não consegue proceder de
uma maneira correspondente à realidade que o circunda.
O autista não atenta para as exigências da situação em causa ou
pelo menos não o faz de maneira satisfatória. Por exemplo, numa conversa em grupo fala
demais e sem relação com o assunto. Faz exigências irrealizáveis na vida do hospital,
não por uma grosseira falta de consideração, mas porque experimenta a realidade de
maneira alterada, isto é, autisticamente, ou seja, tomando como referência o seu eu.
Diante do médico fala para si próprio como se estivesse sozinho. Faz perguntas sem
esperar a resposta ou sem considerar a resposta segundo a forma esperada. Manifesta
desejos mas, quando recebe consentimento para realizá-los, não faz uso desse
consentimento. Pede alta mas sem insistência, e a negativa não traz nenhuma
conseqüência para o seu comportamento em relação ao médico. O paciente autista não
é acessível ao contato interpessoal e dá a impressão de ausente e isolado." (in
MANUAL DE PSIQUIATRIA, EPU, 1981, coord. RUY G. BEVILACQUA, trad. CELESTE DE OLIVEIRA
VIEIRA ... et al., p. 171)
2º) Da Sucursal de Brasília, da mesma mídia e data, pg. B-3, sob o
título "PRIVATIZAÇÃO AGU diz que prazo foi pedido para que sejam analisadas novas
alegações de Sindicato dos Bancários de SP Ação do governo adia julgamento de liminar
do Banespa", com destaque para os seguintes parágrafos terminais, in verbis:
"Concessão de prazo
Não está descartada a hipótese de o presidente do STJ conceder
prazo para que os autores da ação se manifestem, a exemplo do que ocorreu na ação
movida pelo sindicato.
O grupo de procuradores da República sustenta que houve
irregularidades na contratação do Banco Fator para avaliar o Banespa e na transferência
do seu controle acionário de São Paulo para a União.
Embora o leilão esteja marcado para 18 de julho, o Banco Central
reconhece que não será mais possível cumprir o cronograma.
Já foram marcadas três datas para a privatização do banco paulista
e desde o final de maio o processo está suspenso em razão de liminares."
3º) Por DANIELA FALCÃO - editora assistente do Equilíbrio - e
FLÁVIA DU CHENOY - free lancer - matéria sob o título "Funcionário
saudável traz ganho certo - Investir na qualidade de vida dos empregados reduz gasto
com doenças e com treinamento e aumenta a produtividade", publicada em págs. 10/2
do caderno equilíbrio, do jornal Folha de São Paulo, em 06/-7/2000, com destaque
para os testemunhos individuais referidos. in verbis:
"
(....)
A analista jurídica Dímpina Ramos, 43, da Justiça Federal em São
Paulo, só conseguiu dar fim às dores decorrentes da artrose que a impediam de dormir com
a prática da técnica chinesa lian gong. Os exercícios são suaves e trabalham a
respiração O lian gong também ajudou o analista de sistemas Rafael Rizzi, 46, a
reduzir de 35 para 10 o consumo diário de cigarros. Sou muito ansioso, a terapia me
trouxe equilíbrio."
(...) (in p. 12)
Das matérias e doutrinas supra ilustradas, a zetética pergunta que
fica no ar para Cidadania é: Como transformar o "autismo do Judiciário",
diagnosticado pelo Advogado-geral da União, em Justiça para Cidadania, que "paga a
conta do(a) analista"?
O primeiro passo é admitir, para cientificamente argumentar, que o
"autismo" é da pessoa jurídica de direito público político administrativa
UNIÃO FEDERAL, que manifesta aquela patologia em poderes tripartidos, Legislativo,
Executivo e Judiciário, contaminando Estados Membros e Municípios em toda República
Federativa do Brasil.
O segundo passo é refletir com WESLEY C. SALMON sobre uma lógica
conclusão, in verbis:
"(....)
Nos casos em que evidência é fornecida, devemos, além disso, saber
avaliar de modo crítico a qualidade dos argumentos oferecidos. Quando a evidência é
inadequada, devemos ser capazes de ver que espécie de evidência adicional seria
necessária para tornar convincente um argumento. Finalmente, devemos estar aptos a
funcionar com mais inteligência em nossa performance pública e particular como
consumidores, cidadãos e indivíduos em busca de satisfação pessoal.
(....) (in LÓGICA, Prentice/Hall do Brasil, 1993, trad. ÁLVARO
CABRAL, p. 85)
O terceiro passo é acompanhar LOURIVAL VILANOVA no isolamento da forma
lógica, em paralelo de direito ao fato psicológico e/ou psiquiátrico das
"pacientes" União Federal e Estado de São Paulo, nos leitos desta actio
popularis, in verbis:
"ISOLAMENTO TEMÁTICO DA FORMA LÓGICA
Quando estudamos lógica, não devemos nos embaraçar com os exemplos
de proposições, referentes a diversas situações objetivas do mundo. Podemos tirar
proposições da física, da química, da biologia, das ciências sociais, ou
proposições da experiência cotidiana da existência. O exemplo tem sido sempre, em
qualquer lógica, um ponto de apoio intuitivo para saltarmos ao formal. Alinhando
proposições sacadas de diferentes universos-de-linguagem, vinculadas a diferentes
universos-de-objetos (linguagem da matemática, linguagem da física, linguagem da
biologia, etc.), temos de reduzir o vário do revestimento idiomático, a variedade de
referências a objetos, a uma estrutura cujos elementos sejam tão só entes lógicos.
Assim, a propriedade reside no objeto: logicamente, a propriedade é um predicamento;
o objeto está em seu tópico adequado (um número natural está em conjunto, como
elemento seu; uma planta ali está, fincada teluricamente; já o animal, que é um pequeno
cosmos, move-se no espaço que para ele é seu contorno ou macrocosmos; os homens,
ocupados estão em fazer o tecido de interações que compõem os sub-sistemas e os
sistemas sociais globais). O status ontológico, o tipo de ser do objeto é
diversificado. Para o ângulo lógico, o objeto é sujeito de uma
predicação. Então, em vez de falarmos especificadamente sobre "Sócrates",
"homem mortal", falamos em termos formalizados: um sujeito qualquer, um
predicado qualquer e um conectivo tecendo as relações entre esses termos formais. O
objeto exemplificado, para a lógica, passa a ser uma variável-de-objeto; a
propriedade concreta deste ou daquele objeto passa a ser uma variável-de-predicado.
Partículas abstratas tomam o lugar dos conectivos (as conjunções, as preposições e
alguns adjetivos que quantificam o nome a que se prefixam). Então, em vez de falarmos no
fato objetivo de que "Sócrates é mortal", diremos: "existe um x
tal que tem a propriedade "f". Para desconsiderarmos o que resta de
linguagem natural neste enunciado, construimos uma notação especial e diremos: "Ex f
(x)". Essa estrutura reduzida, liberada da linguagem natural, do sujeito emitende
dela, do estado psicológico atual, e desvinculada do objeto particular (que está na
região da matemática, ou da física, ou da química, ou da biologia, ou da ciência
social) essa estrutura reduzida é a forma lógica." (in LÓGICA JURÍDICA,
Buchatsky, 1976, págs. 24/7)
Da breve caminhada lógica e filosófica para oxigenação cerebral,
claros e precisos restam os ensinamentos de WESLEY C. SALMON e LOURIVAL VILANOVA, no
contexto desta petição e no contexto também da pergunta e resposta formulada e
respondida na exordial (Como escapar do "blábláblá"? com resposta de
KARL-OTTO APEL, por LUIZ FELIPE PONDÉ, Doc. VIII), ilustrando ser esta actio popularis
um popular remédio genérico - oportuno e conveniente para tratar o autismo da União
Federal e do Estado de São Paulo - reconhecendo e conciliando paraconsistências lógicas
e sistêmicas umbilicais (de Direito Tributário, e/ou de Direito do Trabalho, e/ou de
Direito Societário, e/ou de Direito Econômico, e/ou etc.) para um ambiente de
ordenamento uterino, bastando um oportuno e adequado seqüenciamento gênico e pré-natal
para separar de fato e de direito as dívidas de Estado das dívidas de regime,
abortando estas, parindo aquelas, para Cidadania viver a vida, gostosa como ela deve
ser, nos seios dos Poderes Legislativo e/ou, Executivo e/ou Judiciário, em formas
harmônicas e interdependentes, substancialmente instrumentalizadas, administrativa e/ou
judicialmente.
São Paulo, 7 de julho de 2000.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
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