Petição na Ação Popular da Biosegurança

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 12ª Vara da Seção da Justiça Federal de São Paulo

 

(1DEZ 072985)

 

Autos nº 98.0051804-5
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Ré: União Federal

 

Carlos Perin Filho, residente na Internet em www.carlosperinfilho.net (convido a visitar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de V. Exa., apresentar as seguintes ilustrações e comentários para esta actio popularis:

A ilustração, da revista NEWSLAB nº 28 - www.newslab.com.br - é um informe de mercado que noticia o sucesso da Biologia Molecular ao sequenciar uma mutação de uma parte de um gene super importante para os Seres Humanos - o famoso e mundialmente conhecido gene P53 - in verbis:

"O tabagismo e a mutação
do códon 157 do gene P53

Sob encomenda do Dr. Carlos Perin Filho (OAB-SP) 109.649, advogado, a Genomic acaba de desenvolver o sequenciamento do exon 5 do gene P53, para análise da transversão G - T no códon 157.

Esta mutação foi associada ao câncer de pulmão (Denissenko MF et al, 1996. "Preferential formation of Benzo(a)pyrine adducts at lung cancer mutational hot spots in P53". Nature 274:430-432.), provocado por tabagismo. Nas Cortes dos EUA já existem processos cíveis contra as gigantes multinacionais do fumo (Perin Filho, Carlos, 1997. "Tabagismo e o Direito". http://www.tabagismo.com), por favorecerem o vício e conseqüente morte de muitos fumantes.

O primeiro caso já foi realizado através do bloco parafinado de tumor maligno com o intuito de identificar a mutação associada ao tabagismo. São vantagens e curiosidades como estas que as descobertas da Biologia Molecular vem oferecendo num ritmo cada vez mais rápido.(....)" (p. 32, exemplar adendo)

A segunda matéria, sob autoria de ARMÊNIO UZUNIAN e NELSON H. CARVALHO DE CASTRO - www.cursoanglo.com.br - sob o título ‘A REVOLUÇÃO DO DNA’, oferece um resumo vestibular (este Cidadão está prestando FILOSOFIA/USP visando também desenvolver mais e melhor a Teoria Geral da Biossegurança e o respectivo Modelo Hermenêutico da Biossegurança para esta actio popularis, entre outras reflexões jusfilosóficas) da polêmica dos transgênicos no Brasil, in verbis:

"A polêmica dos transgênicos no Brasil

* Nota assinada por seis ministros brasileiros defende o uso de produtos transgênicos no Brasil.

* Foi anunciada pelo ministro da Agricultura brasileiro uma safra recorde, em 2000, da ordem de 85 milhões de grãos, sem contar com produtos transgênicos na sua composição. Provavelmente, a próxima safra contará com derivados de plantas geneticamente modificadas.

* O IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor) e o Greenpeace concluíram que os transgênicos já fazem parte da alimentação do brasileiro. Testes realizados por laboratórios europeus com a técnica do PCR mostraram que 11 alimentos à venda têm ingredientes geneticamente modificados.

* No início de 2000, em Recife, foi liberada carga de 38 toneladas de milho transgênico importada da Argentina e destinada a consumo animal.

* Em 8 de agosto de 2000, o Tribunal Regional Federal de Brasília decidiu, por unanimidade, manter a proibição à Monsanto de produzir e comercializar soja modificada no país, até que sejam elaboradas normas relativas a segurança alimentar, comercialização e consumo dos alimentos transgênicos."

Vale notar que a técnica do PCR supra referida - comercialmente usada pelos modernos laboratórios - também é explicada no mesmo material, in verbis:

"A técnica do PCR

A clonagem molecular por meio de bactérias é um processo eficiente, porém trabalhoso, delicado e relativamente demorado. Na década de 1980, desenvolveu-se uma técnica muito mais rápida para a produção de cópias de DNA, denominada PCR (Polymerase Chain Reaction = Reação em Cadeia da Polimerase). A partir de um DNA molde a ser copiado, são utilizadas pequenas seqüências iniciadoras; nucleotídios e a enzima DNA polimerase são empregados em um mecanismo cíclico e automático, que permite a produção de múltiplas cópias do segmento inicial. O processo trabalha com amostras mínimas de DNA, extraídas de pequenas quantidades de sangue, pele, folículos pilosos, esperma ou até mesmo de fragmentos de fósseis. A finalidade da PCR é produzir rapidamente grande quantidade de cópias de determinado DNA, tornando-as disponíveis para estudo."

Para concluir esta ilustrativa petição vale lembrar que a Biossegurança é importante não apenas para os organismos geneticamente modificados a serem criados pelos Seres Humanos, mas também para os já criados, como a Y-1, propriedade intelectual da Brown & Williamson Tobacco Corporation que está sob conhecimento jurisdicional nos autos nº 1999.61.00.036283-6, em actio popularis que trata dos danos ambientais causados pelo tabagismo.

São Paulo, 01 de dezembro de 2000.
179º da Independência e 113º da República.

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 

E.T.:

 

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.

 


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