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RICARDO FELTRE, Química e Você
Cidadania |
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RICARDO FELTRE responde a uma pergunta
importante para Você Cidadania: O que é Química?
Resposta:
"Química é a ciência que estuda os materiais (naturais e
sintéticos), as transformações químicas sofridas por esses materiais e as variações
de energia que acompanham essas transformações.
Ao lado da Física, da Biologia, da Geologia e outras, a Química é
uma das Ciências que estuda a Natureza (CIÊNCIAS NATURAIS). Como toda Ciência
experimental, a Química envolve atividades de observação, experimentação, coleta de
dados, estabelecimento de leis, criação de teorias, e assim por diante, como foi
explicado no capítulo anterior.
Mas, por favor, não se assuste. A Química não é uma coisa
complicada, executada somente por químicos especializados, em laboratórios com
aparelhagem dispendiosa. Pelo contrário, a Química está sempre presente em nossa vida
diária:
- na combustão de uma vela ou de um cigarro;
- na purificação da água que é consumida na cidade;
- na aplicação de adubos, inseticidas etc., na agricultura;
- no metabolismo dos vegetais;
- no cozimento e na digestão dos alimentos (afinal, até nosso corpo
é um laboratório químico, e dos mais complicados);
- na queima dos combustíveis dos automóveis, caminhões, aviões etc.
(infelizmente; toda poluição atual é decorrência da Química);
- e assim por diante." (in QUÍMICA - Química Geral - vol.
1, Editora Moderna, 2ª ed. 1983, p. 33)
Na prática do seu dia a dia a importância da Química pode ser notada
nos produtos que Você Cidadania usa, principalmente interna corporis, constando
das respectivas embalagens o nome do(a) Químico(a) Responsável, seguido de sua
inscrição oportuna e adequada perante o Conselho Regional de Química.
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), positiva normas
especiais de tutela do trabalho para aquela profissão, nos artigos 325 a 350, com
destaque para os seguintes, in verbis:
"Art. 325. É livre o exercício da profissão de químico em todo
o território da República, observadas as condições de capacidade técnica e outras
exigências previstas na presente Seção:
aos possuidores de diploma de químico, químico industrial, químico
industrial agrícola ou engenheiro químico, concedido, no Brasil, por escola oficial ou
oficialmente reconhecida;
aos diplomados em química por instituto estrangeiro de ensino
superior, que tenham, de acordo com a lei e a partir de 14 de julho de 1934, revalidado os
seus diplomas;
aos que, ao tempo da publicação do Decreto n. 24.693, de 12 de julho
de 1934, se achavam no exercício efetivo de função pública ou particular, para a qual
seja exigida a qualidade de químico, e que tenham requerido o respectivo registro até a
extinção do prazo fixado pelo Decreto-lei n. 2.298, de 10 de junho de 1940.
(....)"
As atribuições da profissão são positivadas no seguinte artigo, in
verbis:
"Art. 334. O exercício da profissão de químico compreende:
a fabricação de produtos e subprodutos químicos em seus diversos
graus de pureza;
a análise química, a elaboração de pareceres, atestados e projetos
de especialidade e sua execução, perícia civil ou judiciária sobre essa matéria, a
direção e a responsabilidade de laboratórios ou departamentos químicos, de indústria
e empresas comerciais;
o magistério nas cadeiras de química dos cursos superiores
especializados em química;
a engenharia química;
(....)"
A importância do conhecimento especializado da Química faz
obrigatória a admissão de profissionais habilitados(as) em diversas atividades, nos
termos do artigo seguinte, in verbis:
"Art. 335. É obrigatória a admissão de químicos nos seguintes
tipos de indústria:
de fabricação de produtos químicos;
que mantenham laboratório de controle químico;
de fabricação de produtos industriais que são obtidos por meio de
reações químicas dirigidas, tais como: cimento, açúcar e álcool, vidro, curtume,
massas plásticas artificiais, explosivos, derivados de carvão ou de petróleo,
refinação de óleos vegetais ou minerais, sabão, celulose e derivados."
Pergunta: Quem fiscaliza tudo isso?
Resposta: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assim positiva,
in verbis:
"Art. 342. A fiscalização do exercício da profissão de
químico incumbe aos Conselhos Regionais de Química."
Em sentido complementar, a Lei n. 2.800, de 18-6-1956 também fixa
aquela competência, junto com o Conselho Federal de Química.
Pergunta: Por que é importante a fiscalização da atividade para
Você Cidadania?
Resposta: Assim como a Ordem dos Advogados do Brasil, por seu Tribunal
de Ética da sua Seção de São Paulo está fiscalizando a performance do Cidadão, que
também é Advogado, para Você Cidadania, a fiscalização das atividades supra referidas
pelos Conselhos Regionais de Química é de suma importância para Você Cidadania, que
pode, por exemplo, ter um(a) "Genial Vizinho(a) Cientista Maluco(a)" fabricando
fogos de artifício sem a arte do ofício!:-)
Alquimicamente,
Carlos Perin Filho
E.T.:
1º) No dia a dia de Você Cidadania no planeta Terra explodem na
clandestinidade populares fábricas de fogos de artifício, com potencial de gerar danos
materiais e/ou morais superiores a qualquer alegria.
2º) Exercer ou procurar exercer qualquer das atividades exclusivas da profissão
química sem a competente qualificação é exercício ilegal da profissão, nos termos do
artigo 333 da CLT.
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