A Associação dos Administradores de
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RH publicado no jornal Folha de S. Paulo, caderno empregos, 01/10/2000, p. 18,
aborda, com a ilustração da experiência do escritório de advocacia GUEDES MEDEIROS
& SANTOS RIBEIRO, a sinergia entre os Recursos Humanos e o Departamento Jurídico de
uma empresa como fatores de redução dos riscos trabalhistas e civis daqueles
resultantes.
Pergunta: O que Você Cidadania tem com isso?
Resposta: Aparentemente nada, pois a questão é empresarial, e o seu
problema básico parece ser com os(as) Funcionários(as) Públicos(as), mas tem, e muito.
Guardadas as diferenças entre o Direito Trabalhista para as empresas
privadas e o Estatuto dos Funcionários Públicos para a Administração Pública, os
problemas de fato articulados são comuns aos Seres Humanos que habitam as empresas
privadas e/ou as repartição públicas, com conseqüências jurídicas diversas interna
corporis [ou seja entre a empresa e o(a) Trabalhador(a)], mas semelhantes externa
corporis [ou seja, para Você Cidadania Consumidora de Bens e/ou Serviços Públicos
e/ou Privados]
Assim como aqueles problemas ocorrem dentro de uma empresa, como prova
o filme THE INSIDER - O INFORMANTE [aquele que trata das pesquisas científicas das
Indústrias do Tabagismo nos USA] também ocorrem problemas dentro das repartições
públicas, como As sete pragas da universidade revisitadas por ROGÉRIO CEZAR
DE CERQUEIRA LEITE na mesma mídia e data, p. A-3.
Pergunta: Qual a solução para as paraconsistências observadas?
Resposta: A solução é complexa, envolvendo a sinergia dos diversos
departamentos, tanto nas Empresas Públicas como nas Privados visando eliminar
evidências potenciais de conflitos internos e/ou externos, de forma paralela ao
cinematograficamente efetivado pelas Indústrias do Tabagismo na obra citada, porém
eticamente oposta, pois as evidências conflitivas não devem ser eliminadas pura e
simplesmente, mas sim equacionadas visando o interesse coletivo, não apenas o individual
das Diretorias Públicas e/ou Privadas, em suas diversas esferas (Trabalhista, Civil,
Ambiental, Criminal, etc.).
Para Você que é Trabalhador(a) Público e/ou Privado e que sabe
informações naquele contexto (notadamente em tabagismo e/ou alcoolismo), o primeiro
passo é fazer uma coleta de provas, procurar a Mídia de Massa e/ou Procuradoria do
Trabalho e/ou a Delegacia de Polícia (Federal e/ou Estadual, dependendo da situação),
pois a Cidadania tem interesse em um final feliz para Todos(as), não apenas para os(as)
Diretores(as) que escondem informações prejudiciais à coletividade, causando danos.
Caso tenha dúvidas de procedimento jurídico, consultar um(a) Advogado(a) de sua
confiança, pois o Ordenamento Jurídico confere diversas garantias à Você, bastando
saber como fazer para as informações serem processadas adequadamente (em um
cinematográfico disclosure).
As Ações Populares Penais I e II de Tabagismo e o Direito e a Ação
Popular Penal de Alcoolismo e o Direito gravitam naquele contexto, independentemente de um
e/ou outro disclosure, pois a convicção pessoal e/ou coletiva
sobre a conduta delitiva institucional já está formada para Você Cidadania (que paga a
conta material e/ou imaterial da epidemia tabágica e/ou alcoólica) e aquela é infinita,
enquanto duram os seus efeitos, independentemente da 'pizza' do 'rodízio' de
Diretores(as), pois estes(as) são meros 'tira-gostos' da sua vida, gostosa como
dever ser.
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
E.T.: Nas Ações Populares Penais a sensação de advogar para as
Pessoas Jurídicas de Direito Público Político Administrativas (União Federal, Distrito
Federal, Estados Membros e/ou Municípios) e/ou para Você Cidadania é especial, pois
aquelas não entram no pólo passivo das mesmas e as futuras Sentenças refletirão em
casos coletivos e/ou individuais civis, para Você Cidadania, majorando as compensações
e/ou indenizações, além é claro das penas criminais que o(a) Magistrado(a) julgar
aplicáveis à conduta delitiva institucional, com e/ou sem disclosure.
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