Petição de Provas na Ação Popular das "Faculdades" de Direito

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 7ª Vara da Seção da Justiça Federal de São Paulo

 

 

(JUSTIÇA FEDERAL - SÃO PAULO
FÓRUM CÍVEL
CAPITAL - 1ª SUBSEÇÃO
29 JAN 1242 068869)

 

Processo nº 1999.61.00.009577-9
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ot.

Carlos Perin Filho, nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de V. Exa., em atenção ao r. despacho de fls. , requerer a expedição de Ofício ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, visando produzir as finalidades da Lei nº 8.906/1994 e Decreto nº 2.306/1997.

Aproveito a oportunidade para indicar, da matéria jornalística adenda (Folha de São Paulo, 06/06/2000, p. C-7), os potenciais "cursos clandestinos de Direito" que são conceituados com notas "D" ou "E" pelo MEC, requerendo uma apreciação especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos legais supra referidos:

1º) CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ - Macapá (AP);

2º) FACULDADE DE DIREITO DE VÁRZEA GRANDE - Várzea Grande (MT);

3º) UNIVERSIDADE BANDEIRANTE - SP - São Paulo (SP);

4º) UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO - São Paulo (SP);

5º) UNIVERSIDADE DA REGIÃO DA CAMPANHA - Santana do Livramento (RS);

6º) UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - Fortaleza (CE);

7º) UNIVERSIDADE DO GRANDE ABC - São Caetano do Sul (SP);

8º) UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - Boa Vista (RR);

9º) UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA - Niterói (RJ);

10º) UNIVERSIDADE SALDADO DE OLIVEIRA - São Gonçalo (RJ);

Vale naturalmente observar que a relação acima é meramente exemplificativa, pois eventual boicote dos(as) Estudantes (v. g., caso ECA/USP) pode administrativamente repercutir em nota "E", não obstante o curso objeto da avaliação corresponder aos parâmetros administrativos oportunos e adequados fixados pela União Federal e Ordem dos Advogados do Brasil, pois ...

Viver...

...é fazer...

...a energia...

...no espaço...

...valer...

...o tempo da paraconsistência existencial humana...

...de ser e dever ser,

é uma Arte.

 

São Paulo, 29 de junho de 2000.

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 


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